Dúvidas Sobre Sinistro

Como devo proceder quando meu veículo for furtado, roubado ou quando ocorrer uma colisão?

Ocorrendo qualquer sinistro com seu veículo a seguradora deverá ser comunicada. Esta comunicação poderá ser feita das seguintes formas:

-  através da corretora, basta preencher o formulário de aviso de sinistro em enviar via on-line;

-  direto na seguradora, basta ligar para central de atendimento que o aviso de sinistro será fonado;

Antes da comunicação algumas providências devem ser tomadas: 

a) Furto: comunique imediatamente a policia, neste caso o Boletim de Ocorrência poderá ser feito eletronicamente, basta acessar o site da Secretária de Segurança;

b) Roubo: procure a delegacia mais próxima para comunicar o fato, não deixar de informar com detalhes todos os documentos que foram roubados, se for caso;

c) Colisão: nesta hipótese poderão ocorrer inúmeras situações, vejamos algumas:

- Acidente com vítima: comunique imediatamente a polícia para que a vítima seja socorrida adequadamente, o Boletim de Ocorrência neste caso é obrigatório;

-  Na impossibilidade de remover o veículo: ligue para central de atendimento 24 horas da sua seguradora.

PROCURE MANTER O CARTÃO DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS SEMPRE VISÍVEL NO VEÍCULO OU JUNTO AOS DOCUMENTOS;

-  Com terceiros: independente de quem for a responsabilidade pelo acidente, faça Boletim de Ocorrência, desta forma você estará preservando seus direitos. Caso você seja o responsável, passe para o terceiro o telefone da sua seguradora, assim ele poderá fazer o aviso de sinistro e ser atendido.

Depois de tomadas as primeiras providências e após a comunicação do evento junto à seguradora o veículo deve ser encaminhado para uma oficina, preferencialmente credenciada, através da central de atendimento da seguradora ou através da Mais Vida Corretora de Seguros, você poderá saber qual oficina mais próxima.

Como devo proceder se meu veículo for furtado/roubado e localizado posteriormente com avarias?

A seguradora deverá ser informada imediatamente, mas somente o proprietário do veículo pode retirá-lo da delegacia, ou pessoa autorizada através de procuração, a polícia providenciará o Boletim de Ocorrência de Localização.

O Auto de Entrega e Constatação de Danos,  todas as avarias constantes no veículo devem ser informadas no Auto de Entrega, pois o conserto do veículo será feito com base nestas informações.

Contratei seguro para vidros, como acionar?

Basta ligar para assistência 24h da sua seguradora e um atendente irá encaminha-lo para uma loja especializada credenciada para que a troca seja efetuada.

Ficarei sem cobertura se pagar a parcela do seguro atrasada?

Se a parcela não for paga no prazo determinado, automaticamente o seguro estará sem cobertura. Você deve ligar imediatamente para a sua seguradora para que seja agendada uma vistoria e calculado o valor atualizado da parcela e as demais parcelas devem ser pagas normalmente.

Fiz um seguro em 11 parcelas, na 3ª parcela o veículo foi furtado. Preciso pagar as 09 parcelas que faltam?

Sim, todas as parcelas vincendas devem ser quitadas mesmo após a comunicação do sinistro.

Fiz um seguro perfil informando que possuía garagem no local de trabalho, no meio da vigência mudo de emprego, neste novo local não tem estacionamento e nem garagem fechada, preciso informar a seguradora?

Sim, todas as alterações ou modificações que ocorrerem durante a vigência de uma apólice contratada com perfil, devem ser informadas, caso contrário existe o risco da seguradora negar o pagamento de um eventual sinistro.

O meu contrato de seguro prevê indenização com base no Valor Médio de Mercado Referenciado, como fico sabendo o valor correspondente ao meu veículo?

Primeiro você tem que verificar qual a tabela adotada por sua seguradora, na apólice com certeza consta esta informação. A mais utilizada é a tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisa), esta tabela é atualizada mensalmente, para consultá-la basta acessar o site da FIPE ou através do Jornal Valor Econômico.

O que é bônus?

É um desconto concedido ao segurado em função de seu histórico junto as seguradoras,  representa a experiência do segurado em função dos sinistros ocorridos e indenizáveis, trata-se de um direito pessoal, é expresso em classes.

Quais são as hipóteses que devo pagar franquia e para quem?

A franquia é devida nos casos de colisão e furto localizado quando os prejuízos apurados ultrapassarem este valor que é previsto em contrato e deverá ser paga para oficina quando o veículo for retirado.

Quais são os critérios para utilização do carro reserva?

Desde que contratado, o carro reserva será concedido somente nos sinistros indenizáveis, ou seja, quando os prejuízos apurados atingirem um valor superior a franquia ou nos casos de furto ou roubo.

Qual o prazo para acionar o seguro em caso de colisão?

O prazo legal é de um ano para qualquer tipo de sinistro, mas o ideal é comunicar a seguradora imediatamente, para evitar que as avarias sejam agravadas, o que não tem cobertura.

Quando as seguradoras consideram que um veículo batido é Perda Total?

Após vistoria realizada por um perito da seguradora, os prejuízos serão apurados, se estes atingirem o valor correspondente à 75% do valor do carro estará caracterizada a perda total.

Quando o boletim de ocorrência é obrigatório?

Quando houver vítima e nos casos de furto ou roubo. Mas é aconselhável fazer quando as avarias forem de grande monta ou quando existirem terceiros envolvidos, para que o segurado preserve seus direitos.

Se meu veículo for localizado depois que toda a documentação já tiver sido entregue à seguradora?

Até o momento da indenização o veículo é de propriedade do segurado. A transferência do bem só é caracteriza com o pagamento da indenização.

Se o seguro for acionado somente para atendimento ao terceiro pagarei franquia?

Não, a franquia deve ser paga somente quando o seguro for acionado para reparos no veículo segurado.

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